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    <title>DSpace Collection:</title>
    <link>http://www.repositorio.uem.mz/handle258/109</link>
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    <pubDate>Tue, 18 Aug 2026 18:09:03 GMT</pubDate>
    <dc:date>2026-08-18T18:09:03Z</dc:date>
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      <title>A perda alargada como meio de prevenção e combate à criminalidade organizada e económico-financeira na ordem jurídica moçambicana: pressupostos de aplicação</title>
      <link>http://www.repositorio.uem.mz/handle258/1667</link>
      <description>Title: A perda alargada como meio de prevenção e combate à criminalidade organizada e económico-financeira na ordem jurídica moçambicana: pressupostos de aplicação
Authors: Nuvungas, Marta Vicente Uate dos
Abstract: O presente estudo analisa o instituto da perda alargada de bens, introduzido em Moçambique &#xD;
pela Lei n.º 13/2020, de 23 de Dezembro, como mecanismo de combate ao lucro da &#xD;
criminalidade organizada e económico-financeira. O objetivo central da investigação é aferir &#xD;
a suficiência deste regime jurídico perante a necessidade de recuperação de activos de &#xD;
proveniência ilícita. Para tal, o estudo analisa os pressupostos de aplicação do instituto, &#xD;
designadamente a exigência de condenação penal, o catálogo de crimes sujeitos ao regime e o &#xD;
âmbito temporal do património abrangido. A investigação demonstra que o actual regime &#xD;
jurídico da perda alargada apresenta insuficiências críticas que comprometem a sua eficácia. &#xD;
Primeiro, ao estabelecer a condenação penal transitada em julgado como condição sine qua &#xD;
non, o legislador permite que proventos ilícitos escapem ao Estado em casos de morte do &#xD;
arguido, prescrição ou imunidade legal. Segundo, a vinculação a um catálogo de crimes que &#xD;
utiliza conceitos genéricos e uma lógica de numerus apertus gera indeterminabilidade &#xD;
jurídica e permite o tratamento de crimes de pouca relevância económica através de um &#xD;
mecanismo excepcionalmente musculado. Por último, a limitação temporal de cinco anos &#xD;
para a reconstrução histórica do património é considerada insuficiente perante a sofisticação &#xD;
das organizações criminosas, permitindo que parte significativa do património incongruente &#xD;
permaneça na posse dos agentes. Conclui-se que, embora represente um avanço na política &#xD;
criminal, o regime de perda alargada carece de revisão legislativa. Sugere-se a extensão do &#xD;
âmbito temporal para dez anos e a discussão sobre a introdução do confisco in rem (civil), &#xD;
permitindo a recuperação de bens mesmo na ausência de uma condenação penal, para que, &#xD;
efectivamente, se concretize o princípio de que o "crime não compensa".</description>
      <pubDate>Thu, 01 Jan 2026 00:00:00 GMT</pubDate>
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      <dc:date>2026-01-01T00:00:00Z</dc:date>
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      <title>A regulação dos aeroportos em Moçambique</title>
      <link>http://www.repositorio.uem.mz/handle258/1623</link>
      <description>Title: A regulação dos aeroportos em Moçambique
Authors: Machava, Neusia Célia Olga
Abstract: O objectivo central deste trabalho foi a análise da regulação económica dos aeroportos em&#xD;
Moçambique tendo como base a abordagem alternativa da problemática dos vários aeroportos&#xD;
que servem o tráfego internacional e regional em Moçambique. A reflexão comumente existente&#xD;
é de que as relações entre o direito e a economia num contexto de fragilidades das relações&#xD;
sectoriais são bastante conflituosas, uma vez que existe a formal ideia de liberalização&#xD;
económica.&#xD;
Desta forma, através da análise dos elementos do trabalho, é possível notar que o acervo&#xD;
regulatório dos aeroportos não tem sido eficaz ao longo dos anos, na medida em que o efeito que&#xD;
deveria ser esperado, mormente ao crescimento do tráfego não se verifica no transporte aéreo&#xD;
regular doméstico. Mais ainda, a concorrência no mercado do transporte aéreo regular&#xD;
doméstico, ainda que esteja liberalizado precisa de medidas regulatórias que o acompanhem de&#xD;
forma eficiente, tomando como base a regulação eficaz dos aeroportos, de maneira a garantir a&#xD;
sobrevivência dos transportadores aéreos domésticos regulares e a concorrência entre eles,&#xD;
servindo melhor o cidadão.</description>
      <pubDate>Fri, 01 Mar 2024 00:00:00 GMT</pubDate>
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      <dc:date>2024-03-01T00:00:00Z</dc:date>
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      <title>A problemática das escutas telefônicas e da prova digital como meios de obtenção de prova: uma análise comparada (Moçambique, Portugal e Brasil)</title>
      <link>http://www.repositorio.uem.mz/handle258/1607</link>
      <description>Title: A problemática das escutas telefônicas e da prova digital como meios de obtenção de prova: uma análise comparada (Moçambique, Portugal e Brasil)
Authors: Cossa, Zvika Costino Maniquidzua
Abstract: Como consequência do crescimento da cibercriminalidade, tornou-se evidente a ineficácia dos&#xD;
meios tradicionais de obtenção de prova, os quais se revelaram incapazes de responder à nova&#xD;
dinâmica das sociedades contemporâneas. Diante disso, impôs-se aos Estados a necessidade de&#xD;
reformular ou criar instrumentos legais capazes de enquadrar novos meios de obtenção de&#xD;
prova, com destaque, no presente estudo, para as escutas telefónicas e a prova digital. Tratando-&#xD;
se de uma matéria emergente, complexa e ainda insuficientemente regulamentada,&#xD;
especialmente no ordenamento moçambicano, diversas dúvidas surgem quanto à sua aplicação&#xD;
prática e validade jurídica. Assim, o objetivo deste trabalho é analisar o regime jurídico desses&#xD;
meios de obtenção de prova sob a óptica do Direito Comparado, com ênfase nos sistemas&#xD;
jurídicos de Moçambique, Portugal e Brasil, identificando pontos de convergência e&#xD;
divergência. Constatou-se que, embora nenhum dos sistemas analisados disponha de um&#xD;
regime absolutamente completo, Portugal apresenta um modelo mais estruturado, consolidado&#xD;
e eficaz. Verificou-se também que Moçambique e Brasil carecem de reformas legislativas&#xD;
específicas. No caso moçambicano, o regime das escutas telefónicas, claramente inspirado no&#xD;
modelo português, foi transposto de forma parcial, resultando numa legislação incompleta e&#xD;
lacunar. Quanto à prova digital, observa-se a ausência de uma regulamentação clara e&#xD;
autônoma, estando esta dispersa em normas genéricas e insuficientes. Dessa forma, defende-se&#xD;
a revisão do Código de Processo Penal moçambicano, com a dupla finalidade de completar o&#xD;
regime das escutas telefónicas e de introduzir normas específicas sobre a obtenção,&#xD;
conservação e tratamento da prova digital. Recomenda-se, ainda, a capacitação técnica de&#xD;
instituições como o SERNIC, com a integração de peritos informáticos, bem como a adesão&#xD;
urgente de Moçambique à Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime, como forma de&#xD;
alinhar-se aos padrões internacionais no combate à criminalidade digital e transnacional.</description>
      <pubDate>Sun, 01 Mar 2026 00:00:00 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="false">http://www.repositorio.uem.mz/handle258/1607</guid>
      <dc:date>2026-03-01T00:00:00Z</dc:date>
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      <title>A Natureza jurídica das sociedades de advogados de Moçambique</title>
      <link>http://www.repositorio.uem.mz/handle258/1583</link>
      <description>Title: A Natureza jurídica das sociedades de advogados de Moçambique
Authors: Macamo, Eduardo Luís
Abstract: O presente trabalho tem como tema “A Natureza Jurídica das Sociedades de Advogados”. O problema centra-se em determinar se as sociedades de advogados são sociedades civis, civis&#xD;
sob forma comercial ou comerciais, considerando que o seu objecto exclusivo é o exercício em&#xD;
comum da profissão de advogado, estabelecido na Lei das Sociedades de Advogados e no&#xD;
Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, enquanto a organização segue&#xD;
subsidiariamente o regime das sociedades por quotas do Código Comercial. O estudo conclui que&#xD;
as sociedades de advogados não podem ser classificadas como civis puras, pois a remissão ao&#xD;
regime comercial modifica a sua configuração, nem como sociedades civis sob forma comercial,&#xD;
uma vez que esta figura foi extinta pela reforma de 2005 e reafirmada pelo novo Código&#xD;
Comercial. Também não se trata de sociedades comerciais em sentido estrito, dado que o seu&#xD;
objecto não é voltado para actividade empresarial, mas para o exercício em comum da profissão&#xD;
de advogado. Com recurso à consulta bibliográfica e pesquisa eletrónica, defende-se que as&#xD;
sociedades de advogados possuem uma natureza “Sui Generis”, combinando elementos das&#xD;
sociedades civis e comerciais, constituindo uma categoria autónoma no ordenamento jurídico&#xD;
moçambicano, onde a aplicação subsidiária do Código Comercial não lhes confere natureza&#xD;
comercial, mas reforça a sua especificidade enquanto entidades voltadas exclusivamente à prática&#xD;
da advocacia</description>
      <pubDate>Sat, 01 Mar 2025 00:00:00 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="false">http://www.repositorio.uem.mz/handle258/1583</guid>
      <dc:date>2025-03-01T00:00:00Z</dc:date>
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