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Title: Tipos e funções das marcas
Authors: Serens, Manuel Couceiro Nogueira
Viagem, Salomão António Muressama
Keywords: Tipos de marcas
Funções de marcas
Marcas do comércio
Novas marcas
Issue Date: 12-Sep-2015
Publisher: Universidade de Coimbra
Abstract: As marcas constituem um dos maiores pilares da economia moderna, sem as quais, pode afirmar-se que não haveria comércio, isto é, não se compraria nem se venderia nada. Há até marcas cuja força atractiva tem penetrado no ser de um significativo universo de consumidores a ponto de serem essas marcas associadas à satisfação das necessidades cobertas pelos produtos que elas assinalam. Tipos e Funções das Marcas são subtemas que se intercomunicam. No presente estudo, procuraremos, tendo como base o nosso Código da Propriedade Industrial e atentos a doutrina e legislação estrangeira bem como a Convencional, desenvolver este tema nos seus diferentes aspectos. Quanto ao tipo de marcas, encontramos dois grandes grupos distintos, a saber: marcas do comércio (ditas tradicionais), mormente, nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais e “novas marcas” ou marcas não tradicionais, conhecidas como sendo, olfactivas, gustativas, sonoras, de cor, tácteis, gestuais e holográficas. As primeiras são passíveis de representação gráfica, ao passo que as segundas se mostram pouco ou quase nada susceptíveis dessa mesma representação, facto que alimenta acesos debates na doutrina e jurisprudência. Por isso, há autores que defendem o afastamento do requisito da representação gráfica considerando-o como antiquado e inflexível às novas tendências das marcas. Seguramente, há-de ser pela onda de críticas ao requisito da representação gráfica que está em marcha desde 2013 a nível da União Europeia uma Proposta de Revisão da Directiva de Marcas, na qual, de entre outros aspectos, se propõe no artigo 3º a remoção deste requisito. Ainda no domínio dos tipos de marcas, encontramos o sub-tipos que resultaram do discutível processo de “desigualização” das marcas, as quais se classificam em: célebres, de alto renome ou de prestígio e notoriamente conhecidas, variando a sua nomenclatura em função da língua de cada país. As marcas célebres, de alto renome e ou de prestígio, caracterizam-se principalmente por derrogarem o princípio da especialidade, enquanto as marcas notoriamente conhecidas derrogam o principio da territorialidade. Quanto as funções das marcas (juridicamente relevantes)são as seguintes: função distintiva, que se concretiza na indicação de proveniência ou origem empresarial dos produtos e ou serviços, função de garantia de qualidade e função publicitária. Apesar de discordantes posições doutrinarias quanto a justificação de uma e outra função, há actualmente cada vez menos argumentos para refutar uma e/ ou outra função das marcas. A marca hoje, não se mostra apenas ao serviço do interesse do seu titular; relevantes estudos mostram que a marca interessa tanto ao respectivo titular como aos consumidores,na medida em que orienta estes últimos nas suas opções aquisitivas. Constatamos também que há actualmente correlação de forças entre as marcas dos industriais e dos comerciantes (ditas marcas próprias), o que abre caminho para novas reflexões em torno das funções das marcas, especialmente no significado da função distintiva. Na relação tipos e funções das marcas, verificamos que existem acentuados vínculos de certos tipos à certas funções.
URI: http://www.repositorio.uem.mz/handle/258/340
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